27 dezembro 2017

Lei de Trânsito para embriaguez

Lei 13546/17 | Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017.

Publicado por Presidência da Republica - 1 semana atrás

Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Ver tópico (15 documentos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Ver tópico

Art. 2o O art. 291 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o e 4o: Ver tópico

“Art. 291. .......................................................................

..............................................................................................

§ 3o (VETADO).

§ 4o O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.” (NR)

Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: Ver tópico (1 documento)

“Art. 302. ......................................................................

..............................................................................................

§ 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)

Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o:Ver tópico (1 documento)

“Art. 303. ......................................................................

§ 1o................................................................................

§ 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.” (NR)

Art. 5o O caput do art. 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação:Ver tópico

“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

..............................................................................” (NR)

Art. 6o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Ver tópico

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Alexandre Baldy de Sant Anna Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1217

IPVA E DPVAT MAIS BARATO EM 2018

Governo divulga tabela com valores de veículos para o cálculo do IPVA 2018

IPVA terá desconto de 3% para quem pagar à vista FOTO: UANDERSON FERNANDES

A Secretaria estadual de Fazenda divulgou, ontem, os valores venais de carros, utilitários e motos que servirão de base para o cálculo do IPVA 2018, segundo a tabela Fipe. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Sobre esses preços de mercado de automóveis e motocicletas vão incidir as alíquotas do imposto (de 1,5% a 4%), que variam de acordo com o tipo de veículo e o combustível usado. Veja abaixo como calcular o montante a pagar.

A Fazenda ainda não informou quantos veículos da frota estadual terão cobrança de imposto. Em 2016, os donos de 3.559.852 automóveis, utilitários e motocicletas com até 15 anos de fabricação tiveram que pagar o IPVA. Os mais antigos ficam isentos, incluindo outros casos previstos em lei, como veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Para encontrar o valor venal na tabela, é preciso consultar o modelo exato e o ano de fabricação. Depois, basta multiplicá-lo pela alíquota devida. Para carros flex (movidos a gasolina e etanol), o percentual é de 4%. Para calcular o IPVA de um Fiat Uno Way 1.0 2016, por exemplo, deve-se multiplicar R$ 29.628 (valor venal descrito na tabela) por 4 e dividir por 100. O resultado encontrado é R$ 1.185,12, valor a pagar.

Os proprietários de veículos que quiserem pagar o IPVA em cota única e até a data de vencimento terão um desconto de 3%. O calendário de pagamento começará no dia 22 de janeiro (para final de placa 0). A Guia de Regularização de Débitos (GRD) poderá ser emitida pelos sites da Secretaria de Fazenda (www.rj.gov.br/web/sefaz) ou do Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

DPVAT teve redução

Com o IPVA 2018, os proprietários também terão que pagar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2018, a taxa vai passar de R$ 63,69 para R$ 41,40 para carros de passeio. A redução de 35% foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), na semana passada. Para as motos, porém, continuará de R$ 180,65.

Para os ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas cinquentinhas, haverá redução de valor de R$ 81,90 para R$ 53,24, enquanto caminhões e caminhonetes passarão a pagar R$ 43,33, em vez dos atuais R$ 66,66.

No ano passado, já havia ocorrido uma queda de 37% no valor do DPVAT, incluindo as motos. Dessa vez, porém, essa categoria ficou de fora em razão do grande número de acidentes no segmento. Se o veículo for isento de IPVA, o vencimento do seguro será junto com o emplacamento ou o prazo de licenciamento anual.

A taxa de licenciamento do Detran-RJ ainda não teve o valor divulgado, pois depende da atualização da Ufir-RJ.

Relembre as alíquotas do IPVA de acordo com os veículos e combustíveis:

- 4,0% para automóveis de passeios e camionetas, inclusive flex, à gasolina ou a diesel, exceto utilitários;

- 2,0% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;

- 1% para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;

- 1,5% para veículos com Gás Natural Veicular (GNV);

- 0,5% para carros com energia elétrica;

- 2,,% para ônibus e micro-ônibus;

- 1% para caminhões, caminhões-tratores e tratores nao-agrícolas;

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PROIBIDO A VENDA LOTES. ABAIXO VEJA


Anvisa suspende lotes de café, chá e linguiça com insetos e pelos


Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, na última semana, lotes de café, chá e linguiça de frango que continham substâncias estranhas e matérias irregulares em suas composições.

Café

Três produtos da empresa JJ Mattos Ind e Com de Café Ltda. apresentaram pelos semelhantes ao do corpo humano e fibras sintéticas em Laudos de Análise Fiscal, como indica publicação da agência.

Os alimentos tiveram a comercialização e a distribuição dos lotes citados abaixo proibidos pela Anvisa na última terça-feira, 19.

ProdutoLoteFabricação - ValidadeCafé Torrado e Moído - Café Tradicional - Marca Jurerê0311AGO11/08/2017-10/08/2019Café Torrado e Moído - Café Extraforte - Marca Jurêrê0419JUN19/06/2017-18/06/2019Café Torrado e Moído - Café Superior Extraforte - Marca Santa Catarina0205SET05/09/2017-04/09/2019

Linguiça 

Também no dia 19, o órgão proibiu o lote 1.1 da Linguiça de Frango da marca C. Vale, que continha elementos não característicos da erva salsa e partes indesejáveis da matéria-prima do produto, como vasos e tendões. A empresa C. Vale Cooperativa Agroindustrial deverá remover o estoque existente no mercado. Veja o comunicado aqui.

Chás

Já na última quarta-feira, 20, a agência publicou nota informando a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de dois tipos de chás irregulares: todos os lotes do chá de alcachofra e o lote 02917 do chá de camomila da marca Chileno Chás e Ervas, fabricados pela empresa Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda.

Créditos: iStock/Maica

Chá à base de camomila apresentou presença de insetos vivos e mortos

O chá de alcachofra foi proibido por conter alcachofra (Cynara scolymus L.) na composição. O vegetal não é autorizado pela legislação de alimentos para o preparo de chás.

Já o produto à base de camomila apresentou presença de insetos vivos e mortos segundo o Laudo de Análise Fiscal Definitivo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen-SC), o que causou a proibibe