25 setembro 2017

MARANHÃO PODE 7,7 BILHÕES

Maranhão não vai mais receber R$ 7,7 bilhões para educação

A verba, referente ao antigo Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, foi cancelada pela Justiça Federal

















Desembargador federal Fábio Prieto paralisou todas as execuções movidas por centenas de
 prefeituras em vários estados contra a União.

Foi anunciada na última sexta-feira (22), pela Justiça Federal, o cancelamento do repasse de R$ 7.766.899.316,06 para o Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para municípios maranhenses. O défict será de mais de R$ 470 mil para São Luís e R$ 227 mil para Imperatriz. Belágua, município cujo índice de analfabetismo é 52,11%, segundo o IBGE, deixará de receber R$ 14 mil.
A decisão foi tomada após o desembargador federal Fábio Pietro ter paralisado as ações movidas por centenas de prefeituras contra a União. Os prefeitos cobravam o ressarcimento de valores que deveriam ter sido pagos ao Fundef e destinados aos municípios entre 1998 e 2006. Além do cancelamento dos repasses, os prefeitos ainda serão investigados por improbidade administrativa.
O Fundef, que vigorou por oito anos, tinha por função repassar aos municípios verbas compostas por recursos de cada estado
 (e por vezes complementadas pela União) destinadas à educação fundamental. Os repasses, no entanto, não eram feitos em sua totalidade, sendo, assim, inferiores ao efetivamente devido. A ação, proposta pelo MPF de São Paulo, transitou em julgado em 2015 e foi concluído com sentença que condenou a União a pagar as diferenças de complementação do Fundef aos municípios.

Justiça Federal suspende execuções do Fundef

Justiça Federal suspende execuções do Fundef e prefeitos serão investigados


O desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu ontem, dia 22, todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O ex-presidente do TRF3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.
Os prefeitos estão cobrando diferenças do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
Em sua decisão, o desembargador registrou a rejeição do Supremo Tribunal Federal (STF) por ações espetaculares, propostas perante juízes manifestamente incompetentes , e, ainda, que a ação civil pública proposta pelos integrantes do MPF é considerada indício de falta disciplinar pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para o Prietro, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.
O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
INVESTIGAÇÃO DE PREFEITOS
O desembargador registrou que, parta obter a concessão da limitar, os gestores municipais, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.
Foi pedido por ele, ainda, que a Procuradoria-Geral da República instaure investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.