13 julho 2017

Maura Jorge

Candidata a governo mo Maranhao2

Juízes 2ª são mais duros que Moro


Juízes são mais duros que Moro ao revisarem penas em 2ª instância

Penas de Moro somam 398 anos de prisão; as da segunda instância, no TRF4, 487 anos. Desembargadores decidirão se Lula será preso e fica inelegível

Em pouco mais de três anos de Operação Lava Jato, o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da investigação em primeira instância em Curitiba, concluiu 31 processos. Saíram de sua caneta condenações de 99 réus, entre os quais figuras outrora poderosas, como os ex-ministros petistas José Dirceu e Antonio Palocci e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB), além de empreiteiros do bilionário cartel que fraudava contratos na Petrobras, ex-diretores corruptos da estatal e operadores de pagamentos ilícitos. Toda decisão que o “juiz da Lava Jato” toma em primeira instância, contudo, é depois revisada, em segunda instância, pelos desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto, relator da operação, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, membros da 8ª Turma da Corte sediada em Porto Alegre.
VEJA analisou as 47 condenações ou absolvições por Moro já examinadas no tribunal e concluiu que Gebran, Paulsen e Laus reverteram as decisões do juiz federal em apenas 19% das sentenças: cinco réus condenados em primeira instância foram inocentados por falta de provas, e, do contrário, quatro sentenças de Moro que absolveram acusados se tornaram condenações na alçada superior.
Por outro lado, o trio referendou, em 72% dos casos (34 sentenças), as condenações determinadas pelo juiz. Em outros 9% (4 sentenças), o TRF4 manteve as absolvições definidas na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os desembargadores concordam, na maioria das vezes, com as decisões de Moro em culpar ou inocentar um réu. Em 10 ocasiões, preservaram exatamente as mesmas penas estipuladas por ele. Em 70% das condenações mantidas, no entanto, Gebran, Poulsen e Laus fizeram ajustes: oito penas impostas pelo magistrado foram abrandadas e 16, agravadas.
A reputação de “linha dura” da 8ª Turma do TRF4 se traduz na soma de 487 anos de prisão na Lava Jato determinados pelos desembargadores, ante os 398 anos decretados pelo juiz federal nos mesmos processos.
Apesar das mãos mais pesadas, Gebran, Poulsen e Laus são mais lentos que Moro para concluir processos. O magistrado leva, em média, 8 meses e 24 dias, contados a partir da aceitação da denúncia, para assinar as sentenças; depois da remessa dos autos da Justiça Federal do Paraná ao TRF4, o tribunal demora, em média, um ano, um mês e 15 dias para decidir as apelações contra condenações por Moro.
(Arte/VEJA.com)

Os motivos para esticar e encolher penas

Para aumentar as penas determinadas por Moro, os desembargadores se valem, sobretudo, de duas interpretações judiciais: a chamada “culpabilidade negativa”, que conclui por uma participação intensa do réu no crime apesar de ele reunir condições sociais e intelectuais de reconhecer as ilegalidades e resistir, e o “concurso material” de crimes, que considera delitos semelhantes separadamente e soma as penas de cada um.
Utilizadas para anabolizar as penas de 14 réus na segunda instância, incluindo o empreiteiro Gerson Almada (de 19 anos para 34 anos e 20 dias) e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (de 12 anos, 3 meses e 10 dias para 27 anos e 4 meses), essas concepções fizeram de Renato Duqueum campeão na modalidade.
Condenado a 20 anos e 8 meses de prisão por Moro, ele terminou o julgamento no TRF4, há duas semanas, com 43 anos e 9 meses de prisão a cumprir pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O problema para Duque foi que, ao contrário de Moro, os desembargadores desmembraram os crimes de corrupção de que ele era acusado. Só por essas infrações, o ex-diretor da Petrobras foi sentenciado a 32 anos de prisão no tribunal.
Entre os casos de encolhimento na segunda instância das sanções aplicadas por Sergio Moro, as principais causas são absolvições parciais, ou seja, o réu continua culpado por alguns crimes, mas é inocentado de outros. O executivo da OAS José Ricardo Breghirolli foi condenado a 11 anos de prisão por Moro pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele viu sua pena minguar a 4 anos e 1 mês de cadeia em regime semiaberto porque, por unanimidade, os desembargadores consideraram prejudicada a denúncia por lavagem e o absolveram.
Além de Breghirolli, beneficiaram-se de absolvições parciais e tiveram penas reduzidas a doleira Nelma Kodama (de 18 anos para 15 anos), seu ex-motorista Cleverson Coelho (de  5 anos e 10 dias para 3 anos e 6 meses), o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (de 7 anos e 6 meses para 6 anos) e o ex-deputado federal Luiz Argolo (de 11 anos e 11 meses para 12 anos e 8 meses).

As decisões de Moro revertidas

Nos cinco casos em que o TRF4 absolveu réus sentenciados por Moro, a explicação foi a mesma: falta de provas. Ao inocentarem o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenado por Moro a 15 anos e 4 meses de prisão, Leandro Paulsen e Victor Laus consideraram que, apesar de seis delatores premiados o terem incriminado, os depoimentos não traziam provas. O relator, João Pedro Gebran, deu razão ao juiz, para quem havia “um todo coerente”, mas foi voto vencido. Argumento similar livrou Mateus Sá Coutinho e Fernando Stremel Andrade, ambos ex-executivos da empreiteira OAS.
Se o TRF4 mantiver a lógica das decisões, Antonio Palocci pode apostar suas fichas em uma absolvição aos moldes das de Vaccari, Coutinho e Andrade. No final de junho, ele foi condenado na primeira instância a 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão com base, sobretudo, em depoimentos de delatores.
Os outros absolvidos no TRF4 foram André Catão de Miranda, ex-gerente do Posto da Torre, berço da Lava Jato em Brasília, e Maria Dirce Panasso, mãe de Nelma Kodama. Miranda foi inocentado por Poulsen e Laus, que rejeitaram como provas mensagens telefônicas consideradas por Moro para condená-lo por lavagem de dinheiro. Sobre Maria Dirce, o juiz concluiu que ela cedeu seu nome conscientemente à abertura de empresas utilizadas por Nelma para lavar dinheiro. A 8ª Turma do TRF4 entendeu, por unanimidade, que era “plausível” que ela ignorasse as fraudes.
Do contrário, Adarico Negromonte, absolvido por Moro por falta de provas, acabou condenado no TRF4 a 3 anos e 6 meses no regime semiaberto pelo crime de pertinência a organização criminosa. O magistrado também deixou de condenar Waldomiro de Oliveira, funcionário de Alberto Youssef, em três processos diferentes por lavagem de dinheiro. Oliveira foi considerado culpado na segunda instância em todos, com um total de 20 anos e 3 meses em penas de prisão.

Os juízes que podem barrar Lula

As decisões dos desembargadores do TRF4 na Lava Jato ganham ainda mais peso a partir de duas premissas: a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)que permite o cumprimento de pena a partir da segunda instância, e a Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas em eleições de condenados nesta jurisdição.
É nestas circunstâncias que João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus devem ser levados ao centro do debate político-eleitoral em 2018. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, líder das pesquisas eleitorais à Presidência da República, é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Paraná e foi condenado em uma delas por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o tríplex do Guarujá.
Não se sabe quando o juiz federal enviará os autos da ação ao TRF4, mas, considerando a média de um ano, um mês e 15 dias de decisão dos desembargadores a partir da remessa, é possível que o julgamento na segunda instância se dê às vésperas ou em meio à campanha eleitoral de 2018.
O especialista em direito eleitoral Alberto Rollo diz que, “a partir do momento em  que houver a condenação [na segunda instância], Lula estará inelegível”. Rollo pondera, contudo, que a possível condenação no TRF4 não afastará o ex-presidente imediatamente da disputa se o registro de sua candidatura já tiver sido permitido em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste cenário, apenas um processo de “inelegibilidade superveniente”, que costuma ser alongado, poderia afetar a candidatura de Lula. Caso o petista seja condenado antes da aprovação do registro no TSE, sua defesa ainda poderia entrar com embargos de declaração, um tipo de recurso, para estender o julgamento.

O CONDENADO POR MORO DIZ QUE É CANDIDATO 2018

Condenado, Lula reitera que será candidato em 2018

O ex-presidente disse que 'está no jogo' e 'quem acha que é o fim do Lula quebrará a cara', antes de afirmar que pedirá ao PT o direito de ser candidato


Em sua primeira declaração pública após a sentença a nove anos e seis meses de prisão, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que vai apresentar ao PT o pedido para ser candidato à Presidência da República em 2018. “Se alguém pensa que, com essa sentença, me tirou do jogo, podem saber que eu estou no jogo. Até agora, eu não tinha reivindicado, mas agora eu reivindico do meu partido o direito de ser candidato a presidente”.
Ele falou sobre a sua situação jurídica, mas disse que vai entrar em três “brigas” a partir de agora. “Não sei se isso é por bem ou por mal, mas você tem um pré-candidato que tem problema jurídico. São três brigas: a briga jurídica, para poder ser candidato. A briga política, para ter o apoio do PT. E a briga das ruas”.
O ex-presidente encerrou o discurso com uma palavra de ordem, afirmando que “só quem pode decretar meu fim é o povo brasileiro”. Lula teceu fortes críticas à decisão do juiz Sergio Moro, anunciando que um grupo de juristas vai rebater as decisões. “É uma peça que precisa de estudo profundo de como não fazer uma peça condenatória”, afirmou.
Ele reiterou a tese da sua defesa de que há parcialidade por parte do Ministério Público e do juiz. “Era visível que o que menos importava paras as pessoas que faziam as perguntas no depoimento era o que você falava. Elas já estavam com a concepção pronta”, criticou.
Disse que tinha “esperança” de que o juiz Moro recusaria a aceitação da denúncia contra ele, baseada, diz, em notícias de jornal que nunca teriam sido comprovadas. “Eu achava que o Moro ia recusar. Que ele tivesse recusado a denúncia do Ministério Público baseada na tese do Power Point. Eu tinha mais esperança que ele fosse recusar na hora da denúncia do que me inocentado depois de aceita”, diz.
Para o ex-presidente, o processo contra ele é uma “mentira” e que a condenação é resultado do temor de absolvê-lo nesse momento, após a exposição junto a opinião pública. “O que me deixa indignado, mas sem perder a ternura, é ver que você está sendo vítima de um grupo de pessoas que contaram a primeira mentira e agora estão presos para sempre nessa mentira de que eu tenho um tríplex”.

Delação

Lula atacou o expediente das delações premiadas, em especial o acordo feito com o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, que o acusou de ser o dono do imóvel. “Desde que esse processo começou, o Moro proferiu várias entrevistas sentenciando que era preciso uma forte cobertura da imprensa porque, se não, ele não conseguiria prender as pessoas. E prender para fazer as pessoas delatarem”.
“O Léo Pinheiro está há mais de dois anos preso. Insistentemente disse ‘não, não, não’. Agora, o cara já está condenado há mais de 23 anos e vê na televisão as vantagens que os delatores levaram”, disse, para concluir a sua argumentação de que o empresário mentiu sobre ele para obter benefícios na Justiça.